Olá! Como primeiro tópico deste
pequeno acervo para os operadores de direito, vamos confeccionar uma apelação.
Mas, já adianto: não nos ateremos às questões materiais do conteúdo, isto é,
não vamos divagar sobre todo o conteúdo processual da apelação. Aqui, o intuito é ajudar aqueles que não
possuem um manual de prática civil a estruturar a peça jurídica.
Vocês já devem ter estudado que a
apelação é julgada pelo Tribunal de Justiça do estado (ou juízo de segundo
grau, para os formalistas). Porém, antes desse juiz analisar o mérito da
questão, o juiz prolator da sentença (o de primeiro grau) verificará os
requisitos de admissibilidade, que podem ser divididos em subjetivos
(legitimidade e interesse) e os objetivos (tempestividade, cabimento, preparo,
inexistência de fatos impeditivos e regularidade formal).
Analisados todos esses pressupostos,
o juiz de primeiro grau enviará o processo para que os desembargadores prolatem
um acórdão, reformando ou não a sentença.
Afinal, como é estruturada a
apelação? Diferente das petições comuns, a apelação possui dois documentos: uma
petição de interposição, que será direcionado ao juízo a quo (de primeiro
grau), e que constará de informações básicas sobre a ação, como por exemplo,
qualificação das partes, número do processo, o cumprimento de requisitos de
admissibilidade; e as próprias razões recursais, onde o apelando demonstrará
seu inconformismo.
1.
Petição de interposição (estruturação)
1.1
Endereçamento
Como visto acima, o processo deverá
ser endereçado ao juízo de primeiro grau, o prolator da sentença, visto que ele
analisará os requisitos de admissibilidade do recurso. Assim, você deverá
endereçar ESPECIFICADAMENTE para àquele juiz. Como exemplo:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Veja que aqui você não é igual a uma
petição inicial, onde você coloca “uma das varas cíveis”, “uma das varas de
família”. Já é determinado pra onde você deve encaminhar.
2.2
Dados do processo
Tanto na petição de endereçamento
quanto nas razões recursais, é interessante colocar dados que facilitem o
manuseio do processo, como: tipo da ação, nome do apelante e do apelado e
número do processo em primeiro grau. Assim, temos:
Ação:
Apelação
Autos
nº: 00000-00.0000.0.00.0000
Apelante:
João das Rochas
Apelado:
Joaquina das Pedras
Vara
de origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN
Há alguns manuais que não costumam
trazer esses dados na petição de interposição. Fica a critério do operador.
1.3
Qualificação das partes
Geralmente, as partes já vem
qualificadas, então basta os seguintes dizeres: “João das Rochas, já
devidamente qualificados nos autos do processo nº 00000-00.0000.0.00.0000”.
Mesma coisa deve-se fazer com o apelado.
Contudo, há quem goste de colocar
todo a qualificação. Então vamos a ela: nome, nacionalidade, estado civil,
profissão, RG e CPF, domicílio e residência.
Não esquecer também que deve-se
mencionar o advogado, que normalmente já vem constituído. Então, o modelo fica
assim:
João
das Rochas, já devidamente qualificado, através de seu advogado devidamente
habilitado nos autos do processo nº 00000-00.0000.0.00.0000, que lhe move
Joaquina das Pedras, também devidamente qualificada, inconformado com a douta
sentença de fls. 30, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos 513 e
seguintes do Código de Processo Civil, interpor a presente Apelação, pelos
motivos que passará a expor.
1.4
Pedidos
Aqui, de uma forma geral, operador
deve pedir. Mas, pedir apenas sobre aspectos processuais da apelação. Ainda não
chegou a hora de demonstrar as razões do recurso. Então, basicamente deve-se:
•
Pedir o conhecimento do recurso, por ter
preenchido todos os requisitos de admissibilidade.
•
Pedir o recebimento do recurso, já que não há o
impedimento previsto no artigo 518, §4º.
•
Pedir o encaminhamento ao Tribunal de Justiça.
•
Requerer a juntada da guia de preparo/porte de
remessa e retorno.
Cumpre salientar que a presente apelação
é totalmente tempestiva, visto que a sentença foi publicado pelo juízo a quo e
o recurso interposto hoje, cumprindo perfeitamente o prazo de 15 dias previsto
no artigo 513 do CPC.
Assim, requer o apelado que o recurso
seja conhecido e recebido nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, haja vista
a não incorrência do art. 222 do Código de Processo Civil, além de, após Vossa
Excelência abrir prazo para que a apelada ofereça Contrarrazões no prazo legal,
que seja remetida a presente Apelação para o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte, sendo integralemente provido.
Por fim, informa que foi juntado aos
autos o porte de remessa e retorno assim como o devido preparo, como consta na
guia devidamente quitada.
1.5
Parte final
No fim da petição de interposição,
deve-se colocar:
•
Nestes termos, Pede deferimento.
•
Cidade e data.
•
Nome do advogado (e sua assinatura) e número da
OAB
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Natal,
16 de Setembro de 2014
Advogado
OAB/UF
Vamos ver como ficou confeccionada a
petição de interposição?
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Ação:
Apelação
Autos
nº: 00000-00.0000.0.00.0000
Apelante:
João das Rochas
Apelado:
Joaquina das Pedras
Vara
de origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN
João
das Rochas, já devidamente qualificado, através de seu advogado devidamente
habilitado nos autos do processo nº 00000-00.0000.0.00.0000, que lhe move
Joaquina das Pedras, também devidamente qualificada, inconformado com a douta
sentença de fls. 30, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos 513 e
seguintes do Código de Processo Civil, interpor a presente Apelação, pelos
motivos que passará a expor.Cumpre salientar que a presente apelação é
totalmente tempestiva, visto que a sentença foi publicado pelo juízo a quo e o
recurso interposto hoje, cumprindo perfeitamente o prazo de 15 dias previsto no
artigo 513 do CPC.
Assim, requer o apelado que o recurso
seja conhecido e recebido nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, haja vista
a não incorrência do art. 222 do Código de Processo Civil, além de, após Vossa
Excelência abrir prazo para que a apelada ofereça Contrarrazões no prazo legal,
que seja remetida a presente Apelação para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte, sendo integralmente provido.
Por fim, informa que foi juntado aos
autos o porte de remessa e retorno assim como o devido preparo, como consta na
guia devidamente quitada.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Natal,
16 de Setembro de 2014
Advogado
OAB/UF
Passemos
agora para a segunda parte do recurso de apelação, que é onde o operador do
direito justificará as razões da apelação.
2.1.
Dados do processo e apresentação
Assim como na petição de
endereçamento, é interessante colocar dados que facilitem o manuseio do
processo, como: tipo da ação, nome do apelante e do apelado e número do
processo em primeiro grau. Além disso, é
necessário colocar a expressão “RAZÕES DO RECURSO” na petição, para que se
possa identificá-la. Assim, temos:
RAZÕES DO RECURSO
Ação:
Apelação
Autos
nº: 00000-00.0000.0.00.0000
Apelante:
João das Rochas
Apelado:
Joaquina das Pedras
Vara de origem: 4ª Vara Cível da
Comarca de Natal/RN
Após a
identificação do processo, a praxe jurídica recomenda que se faça uma saudação
genérica, primeiramente ao Tribunal, depois à Câmara e por último aos
Julgadores.
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores
A título de
informação, egrégio significa distinto, ilustre. Colenda também tem o mesmo
sentido, significando respeito, consideração.
2.2 Breve resumo dos fatos
Não vamos
nos ater a esse tópico. Aqui, o operador deverá fazer o resumo dos principais
pontos do processo, como por exemplo: audiência de instrução e julgamento,
meios de prova, o que foi aduzido na petição inicial e na contestação e claro,
a sentença recorrida.
No fim desta
síntese, o apelante pode colocar alguma expressão que afirme que a decisão
recorrida não deve prevalecer, como por exemplo:
I
– Breve Resumo do Processo
[Colocar
os principais pontos do processo]
[Importantíssimo
mencionar a sentença e seus termos]
A
decisão ora mencionada não merece prosperar, devendo ser inteiramente
reformada, pelos motivos que agora se passa a expor:
2.3. Das razões do inconformismo
Aqui, o operador do direito deve
fundamentar, tanto faticamente, mas principalmente juridicamente sobre o porquê
da sentença ser reformada. Pode citar artigo, jurisprudência ou doutrina.
Se houver mais de uma tese, pode-se
enumerar, como por exemplo: a) Da nulidade da sentença; b) Da reforma da
sentença.
II
– Das razões do inconformismo:
a)
Da nulidade da sentença
b)
da reforma da sentença
2.4 Dos pedidos
Nos pedidos, deve-se pedir para que
a sentença seja reformada, julgando o pedido da inicial
procedente/improcedente, ou anulada (neste caso, que seja o processo seja
enviado para o juízo de primeiro grau). Além disso, deve-se requerer a inversão
do ônus da sucumbência e a fixação de honorários advocatícios.
Diante de todo o exposto, requer:
a)
que seja anulada a sentença de primeiro grau, por ferir o art. X do CPC
(informar qual artigo e o porquê da sentença ser anulada), sendo remetido os
autos à primeira instância para que possa ser novamente julgada;
b)
que seja reformada a sentença de primeiro grau, julgando
procedente/improcedente o pedido aduzido na petição inicial (especificar o
pedido);
c)
que a parte apelada seja condenada ao ônus da sucumbência e a fixação de
honorários a favor da parte apelante.
2.5
Parte final
No fim da petição de razões, deve-se
colocar:
•
Nestes termos, Pede deferimento.
•
Cidade e data.
•
Nome do advogado (e sua assinatura) e número da
OAB
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Natal,
16 de Setembro de 2014
Advogado
OAB/UF
Vamos conferir como ficou nossa
petição de razões?
RAZÕES DO RECURSO
Ação:
Apelação
Autos
nº: 00000-00.0000.0.00.0000
Apelante:
João das Rochas
Apelado:
Joaquina das Pedras
Vara de origem: 4ª Vara Cível da
Comarca de Natal/RN
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores
I
– Breve Resumo do Processo
[Colocar
os principais pontos do processo]
[Importantíssimo
mencionar a sentença e seus termos]
A
decisão ora mencionada não merece prosperar, devendo ser inteiramente
reformada, pelos motivos que agora se passa a expor:
II
– Das razões do inconformismo:
a)
Da nulidade da sentença
b)
da reforma da sentença
III
– Dos pedidos
Diante
de todo o exposto, requer:
a)
que seja anulada a sentença de primeiro grau, por ferir o art. X do CPC (informar
qual artigo e o porquê da sentença ser anulada), sendo remetido os autos à
primeira instância para que possa ser novamente julgada;
b)
que seja reformada a sentença de primeiro grau, julgando
procedente/improcedente o pedido aduzido na petição inicial (especificar o
pedido);
c)
que a parte apelada seja condenada ao ônus da sucumbência e a fixação de
honorários a favor da parte apelante.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Natal,
16 de Setembro de 2014
Advogado
OAB/UF
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