terça-feira, 16 de setembro de 2014

Apelação





            Olá! Como primeiro tópico deste pequeno acervo para os operadores de direito, vamos confeccionar uma apelação. Mas, já adianto: não nos ateremos às questões materiais do conteúdo, isto é, não vamos divagar sobre todo o conteúdo processual da apelação.  Aqui, o intuito é ajudar aqueles que não possuem um manual de prática civil a estruturar a peça jurídica.

            Vocês já devem ter estudado que a apelação é julgada pelo Tribunal de Justiça do estado (ou juízo de segundo grau, para os formalistas). Porém, antes desse juiz analisar o mérito da questão, o juiz prolator da sentença (o de primeiro grau) verificará os requisitos de admissibilidade, que podem ser divididos em subjetivos (legitimidade e interesse) e os objetivos (tempestividade, cabimento, preparo, inexistência de fatos impeditivos e regularidade formal).

            Analisados todos esses pressupostos, o juiz de primeiro grau enviará o processo para que os desembargadores prolatem um acórdão, reformando ou não a sentença.

            Afinal, como é estruturada a apelação? Diferente das petições comuns, a apelação possui dois documentos: uma petição de interposição, que será direcionado ao juízo a quo (de primeiro grau), e que constará de informações básicas sobre a ação, como por exemplo, qualificação das partes, número do processo, o cumprimento de requisitos de admissibilidade; e as próprias razões recursais, onde o apelando demonstrará seu inconformismo.

1. Petição de interposição (estruturação)

1.1 Endereçamento
            Como visto acima, o processo deverá ser endereçado ao juízo de primeiro grau, o prolator da sentença, visto que ele analisará os requisitos de admissibilidade do recurso. Assim, você deverá endereçar ESPECIFICADAMENTE para àquele juiz. Como exemplo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL

            Veja que aqui você não é igual a uma petição inicial, onde você coloca “uma das varas cíveis”, “uma das varas de família”. Já é determinado pra onde você deve encaminhar.

2.2 Dados do processo
            Tanto na petição de endereçamento quanto nas razões recursais, é interessante colocar dados que facilitem o manuseio do processo, como: tipo da ação, nome do apelante e do apelado e número do processo em primeiro grau. Assim, temos:
           

Ação: Apelação
Autos nº: 00000-00.0000.0.00.0000
Apelante: João das Rochas
Apelado: Joaquina das Pedras
Vara de origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN


            Há alguns manuais que não costumam trazer esses dados na petição de interposição. Fica a critério do operador.

1.3 Qualificação das partes
            Geralmente, as partes já vem qualificadas, então basta os seguintes dizeres: “João das Rochas, já devidamente qualificados nos autos do processo nº 00000-00.0000.0.00.0000”. Mesma coisa deve-se fazer com o apelado.

           Contudo, há quem goste de colocar todo a qualificação. Então vamos a ela: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, domicílio e residência.

            Não esquecer também que deve-se mencionar o advogado, que normalmente já vem constituído. Então, o modelo fica assim:

João das Rochas, já devidamente qualificado, através de seu advogado devidamente habilitado nos autos do processo nº 00000-00.0000.0.00.0000, que lhe move Joaquina das Pedras, também devidamente qualificada, inconformado com a douta sentença de fls. 30, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor a presente Apelação, pelos motivos que passará a expor.


1.4 Pedidos
            Aqui, de uma forma geral, operador deve pedir. Mas, pedir apenas sobre aspectos processuais da apelação. Ainda não chegou a hora de demonstrar as razões do recurso. Então, basicamente deve-se:
     Pedir o conhecimento do recurso, por ter preenchido todos os requisitos de admissibilidade.
     Pedir o recebimento do recurso, já que não há o impedimento previsto no artigo 518, §4º.
     Pedir o encaminhamento ao Tribunal de Justiça.
     Requerer a juntada da guia de preparo/porte de remessa e retorno.

         Cumpre salientar que a presente apelação é totalmente tempestiva, visto que a sentença foi publicado pelo juízo a quo e o recurso interposto hoje, cumprindo perfeitamente o prazo de 15 dias previsto no artigo 513 do CPC.

         Assim, requer o apelado que o recurso seja conhecido e recebido nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, haja vista a não incorrência do art. 222 do Código de Processo Civil, além de, após Vossa Excelência abrir prazo para que a apelada ofereça Contrarrazões no prazo legal, que seja remetida a presente Apelação para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sendo integralemente provido.

         Por fim, informa que foi juntado aos autos o porte de remessa e retorno assim como o devido preparo, como consta na guia devidamente quitada.

1.5 Parte final

            No fim da petição de interposição, deve-se colocar:

     Nestes termos, Pede deferimento.
     Cidade e data.
     Nome do advogado (e sua assinatura) e número da OAB


Nestes termos,
Pede deferimento.

Natal, 16 de Setembro de 2014
Advogado
OAB/UF




            Vamos ver como ficou confeccionada a petição de interposição?

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL


Ação: Apelação
Autos nº: 00000-00.0000.0.00.0000
Apelante: João das Rochas
Apelado: Joaquina das Pedras
Vara de origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN

João das Rochas, já devidamente qualificado, através de seu advogado devidamente habilitado nos autos do processo nº 00000-00.0000.0.00.0000, que lhe move Joaquina das Pedras, também devidamente qualificada, inconformado com a douta sentença de fls. 30, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor a presente Apelação, pelos motivos que passará a expor.Cumpre salientar que a presente apelação é totalmente tempestiva, visto que a sentença foi publicado pelo juízo a quo e o recurso interposto hoje, cumprindo perfeitamente o prazo de 15 dias previsto no artigo 513 do CPC.

         Assim, requer o apelado que o recurso seja conhecido e recebido nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, haja vista a não incorrência do art. 222 do Código de Processo Civil, além de, após Vossa Excelência abrir prazo para que a apelada ofereça Contrarrazões no prazo legal, que seja remetida a presente Apelação para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sendo integralmente provido.

         Por fim, informa que foi juntado aos autos o porte de remessa e retorno assim como o devido preparo, como consta na guia devidamente quitada.





Nestes termos,
Pede deferimento.




Natal, 16 de Setembro de 2014
Advogado
OAB/UF



            Passemos agora para a segunda parte do recurso de apelação, que é onde o operador do direito justificará as razões da apelação.

2.1. Dados do processo e apresentação
           Assim como na petição de endereçamento, é interessante colocar dados que facilitem o manuseio do processo, como: tipo da ação, nome do apelante e do apelado e número do processo em primeiro grau.  Além disso, é necessário colocar a expressão “RAZÕES DO RECURSO” na petição, para que se possa identificá-la. Assim, temos:
           

RAZÕES DO RECURSO

Ação: Apelação
Autos nº: 00000-00.0000.0.00.0000
Apelante: João das Rochas
Apelado: Joaquina das Pedras
Vara de origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN 


            Após a identificação do processo, a praxe jurídica recomenda que se faça uma saudação genérica, primeiramente ao Tribunal, depois à Câmara e por último aos Julgadores.

Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores


            A título de informação, egrégio significa distinto, ilustre. Colenda também tem o mesmo sentido, significando respeito, consideração.


2.2 Breve resumo dos fatos
            Não vamos nos ater a esse tópico. Aqui, o operador deverá fazer o resumo dos principais pontos do processo, como por exemplo: audiência de instrução e julgamento, meios de prova, o que foi aduzido na petição inicial e na contestação e claro, a sentença recorrida.
            No fim desta síntese, o apelante pode colocar alguma expressão que afirme que a decisão recorrida não deve prevalecer, como por exemplo:

           
I – Breve Resumo do Processo
[Colocar os principais pontos do processo]
[Importantíssimo mencionar a sentença e seus termos]
A decisão ora mencionada não merece prosperar, devendo ser inteiramente reformada, pelos motivos que agora se passa a expor:

2.3. Das razões do inconformismo
            Aqui, o operador do direito deve fundamentar, tanto faticamente, mas principalmente juridicamente sobre o porquê da sentença ser reformada. Pode citar artigo, jurisprudência ou doutrina.
            Se houver mais de uma tese, pode-se enumerar, como por exemplo: a) Da nulidade da sentença; b) Da reforma da sentença.

II – Das razões do inconformismo:
a) Da nulidade da sentença
b) da reforma da sentença


2.4 Dos pedidos
            Nos pedidos, deve-se pedir para que a sentença seja reformada, julgando o pedido da inicial procedente/improcedente, ou anulada (neste caso, que seja o processo seja enviado para o juízo de primeiro grau). Além disso, deve-se requerer a inversão do ônus da sucumbência e a fixação de honorários advocatícios.

         Diante de todo o exposto, requer:

a) que seja anulada a sentença de primeiro grau, por ferir o art. X do CPC (informar qual artigo e o porquê da sentença ser anulada), sendo remetido os autos à primeira instância para que possa ser novamente julgada;
b) que seja reformada a sentença de primeiro grau, julgando procedente/improcedente o pedido aduzido na petição inicial (especificar o pedido);
c) que a parte apelada seja condenada ao ônus da sucumbência e a fixação de honorários a favor da parte apelante.
2.5 Parte final

            No fim da petição de razões, deve-se colocar:

     Nestes termos, Pede deferimento.
     Cidade e data.
     Nome do advogado (e sua assinatura) e número da OAB



Nestes termos,
Pede deferimento.

Natal, 16 de Setembro de 2014
Advogado
OAB/UF





            Vamos conferir como ficou nossa petição de razões?

RAZÕES DO RECURSO

Ação: Apelação
Autos nº: 00000-00.0000.0.00.0000
Apelante: João das Rochas
Apelado: Joaquina das Pedras
Vara de origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN



Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores


I – Breve Resumo do Processo
[Colocar os principais pontos do processo]
[Importantíssimo mencionar a sentença e seus termos]
A decisão ora mencionada não merece prosperar, devendo ser inteiramente reformada, pelos motivos que agora se passa a expor:



II – Das razões do inconformismo:
a) Da nulidade da sentença
b) da reforma da sentença
III – Dos pedidos
Diante de todo o exposto, requer:

a) que seja anulada a sentença de primeiro grau, por ferir o art. X do CPC (informar qual artigo e o porquê da sentença ser anulada), sendo remetido os autos à primeira instância para que possa ser novamente julgada;
b) que seja reformada a sentença de primeiro grau, julgando procedente/improcedente o pedido aduzido na petição inicial (especificar o pedido);
c) que a parte apelada seja condenada ao ônus da sucumbência e a fixação de honorários a favor da parte apelante.


Nestes termos,
Pede deferimento.



Natal, 16 de Setembro de 2014
Advogado
OAB/UF
 
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